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No Brasil, a cada 49 segundos, são registrados acidentes no ambiente laboral
A campanha Abril Verde surge devido a uma data que marca o alerta sobre acidentes no ambiente de trabalho: o dia 28 de abril, instituído como o Dia Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho. A escolha é em memória às vítimas de uma ocorrência em uma mina em Virgínia, nos Estados Unidos, em 1969 – uma das tragédias mais conhecidas quando o assunto é acidente de trabalho.
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) escolheu a data em 2023, enquanto, no Brasil, a data foi promulgada como o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho, pela Lei nº 11.121, em 2005.
A campanha é uma forma de promover a conscientização sobre a importância da segurança e da saúde do trabalhador brasileiro. Algumas tragédias recentes que aconteceram no Brasil também se enquadram como acidentes de trabalho.
O rompimento da barragem da Vale em Brumadinho (MG) é um dos casos mais recentes, e mais lembrados, especialmente, pela quantidade de mortos na tragédia. O acidente aconteceu no dia 25 de janeiro de 2019, quando a barragem da Mina Córrego do Feijão, da mineradora Vale, em Brumadinho, se rompeu, causando a morte de 272 pessoas.
A campanha em Sergipe
Segundo o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério do Trabalho, no Brasil, a cada 49 segundos, são registrados acidentes laborais, por isso o objetivo da campanha é chamar a atenção sobre a importância da prevenção.
Diante da mobilização, a Secretaria de Estado da Saúde (SES) chama atenção para a importância da segurança e saúde do trabalhador no ambiente de trabalho.
De acordo com dados do Sistema de Agravos de Notificação (Sinan Net), foram registrados 5.232 casos de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho nos últimos cinco anos em Sergipe. “Em se tratando de agravos, são nove casos referente a notificação compulsória como: acidente de trabalho, acidente de trabalho com exposição a material biológico, intoxicação exógena, perda auditiva relacionada ao trabalho (PAIR), câncer relacionado ao trabalho, LER/Dort, transtornos mentais, pneumoconiose e dermatose ocupacional”, detalhou a SES.
“O empregador tem a obrigação de fornecer o equipamento de proteção individual, além de ensinar como se utiliza, deixando o ambiente seguro, seja na utilização de máquinas ou dispositivos que precisam estar de acordo com as normas regulamentadoras”, afirma a gerente de Vigilância em Saúde do Trabalhador (Visat) da SES, Christiane Hora
A pasta tem trabalhado em ações para prevenir acidentes dessa natureza. “Uma das ações de prevenção são as inspeções sanitárias com a orientação dos empregadores e trabalhadores quanto aos acidentes e a necessidade do uso de EPI ‘s. Os dados são notificados pelo Sinan Net e diante das notificações montamos a conscientização, orientação e planejamento de ações”, disse.
Fonte: F5NEWS